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Lei Nº 8.224, de 12-12-23, dispões sobre a obrigatoriedade de cardápio no formato impresso nos estabelecimentos.

  • Foto do escritor: Di.Ca
    Di.Ca
  • 31 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A tecnologia veio para facilitar nossas vidas, sem dúvida. Mas, apesar das benesses, precisamos entender que as vezes, o digital/tecnológico, nem sempre é a melhor opção.

Por isso, uma lei promulgada pela prefeitura do Rio de Janeiro em 12/23, obriga bares e restaurante da cidade a oferecer cardápios físicos para seus clientes. A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. E por quê? Porque nos últimos anos, o cardápio impresso parou de existir em alguns estabelecimentos, obrigando clientes a usarem seus celulares para visualizarem as opções do menu, via QR Code. Ocorre que, para muitos, esse avanço não é bem visto, pois limita a acessibilidade e nem todos estão familiarizados com a tecnologia.

A nova lei possibilita que os estabelecimentos continuem oferecendo cardápio em QR Code sim, mas sem abrir mão da versão física.


Nós, da DiCarlova, compactuamos com essa Lei. Afinal, você criar a expectativa de conhecer um novo restaurante, e ao chegar percebe estar sem bateria, e então não conseguir acessar o menu, seria muito frustrante, não?


Conta pra gente, a sua opinião?


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